LEI Nº 1.316, de 22 de junho de 1955
Procedência: Governamental
Natureza: PL 10/55
DO nº 5.398 de 27.6.55
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terra, por doação, na Localidade de Rio da Fortuna, distrito de Garcia, município de São José.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado, autorizada a adquirir, por doação, de Augusto Weber e sua mulher, Ingrácia Hames Weber, um terreno, com a área de 1.400.00 m2 (mil quatrocentos metros quadrados) ou sejam, 35 metros de frente, com 40 ditos de fundos, no lugar denominado Rio da Fortuna, distrito de Garcia, município de São José, para nele ser construído o prédio de uma Escola Rural.
Parágrafo único. O terreno, a que se refere este artigo, tem as seguintes confrontações: ao norte, com o Rio da Fortuna, ao sul, leste e oeste, com terras de Andino Schmidt, ou quem de direito.
Art. 2º
A Fazenda do Estado, será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de junho de 1955.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado