LEI Nº 1.317, de 22 de junho de 1955
Procedência: Governamental
Natureza: PL 49/55
DO nº 5.398 de 27.6.55
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera valores constantes de referências de salário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As referências de salário dos extranumerário-mensalista, passam a vigorar com os valores constantes da escala que acompanha esta Lei.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.
TABELA ANEXA A LEI Nº 1.317, DE 22 DE JUNHO DE 1955
I................................560,oo
II...............................600,oo
III..............................680,oo
IV..............................760,oo
V...............................840,oo
VI..............................930,oo
VII..........................1.020,oo
VIII.........................1.110,oo
IX............................1.200,oo
X.............................1.290,oo
XI............................1.380,oo
XII...........................1.470,oo
XIII..........................1.560,oo
XIV..........................1.650,oo
XV...........................1.740,oo
XVI..........................1.830,oo
XVII.........................1.950,oo
XVIII........................2.100,oo
XIX..........................2.250,oo
XX...........................2.400,oo
XXI..........................2.550,oo
XXII.........................2.700,oo
XXIII........................2.850,oo
XXIV........................3.000,oo
XXV.........................3.150,oo
Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de junho de 1955.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado