LEI Nº 1.318, de 30 de junho de 1955

Procedência: Governamental

Natureza: PL 43/55

DO nº 5.399 de 28.6.55

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 107.661,oo (cento e sete mil, seiscentos e sessenta e um cruzeiros), para reembolsar as Prefeituras Municipais de Brusque, Rio do Sul, Laguna, Capinzal e Palhoça, pelas despesas efetuadas com o pleito eleitoral de 3 de outubro de 1954.

Parágrafo único. A importância total, mencionada neste artigo, será parcelada da seguinte forma:

Prefeitura de Brusque..........Cr$ 13.252,oo

Prefeitura do Rio do Sul......Cr$ 15.922,3o

Prefeitura da Laguna............Cr$ 19.516,7o

Prefeitura do Capinzal.........Cr$ 28.110 oo

Prefeitura da Palhoça...........Cr$ 30.860,oo

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de junho de 1955.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado