LEI Nº 1.318, de 30 de junho de 1955
Procedência: Governamental
Natureza: PL 43/55
DO nº 5.399 de 28.6.55
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 107.661,oo (cento e sete mil, seiscentos e sessenta e um cruzeiros), para reembolsar as Prefeituras Municipais de Brusque, Rio do Sul, Laguna, Capinzal e Palhoça, pelas despesas efetuadas com o pleito eleitoral de 3 de outubro de 1954.
Parágrafo único. A importância total, mencionada neste artigo, será parcelada da seguinte forma:
Prefeitura de Brusque..........Cr$ 13.252,oo
Prefeitura do Rio do Sul......Cr$ 15.922,3o
Prefeitura da Laguna............Cr$ 19.516,7o
Prefeitura do Capinzal.........Cr$ 28.110 oo
Prefeitura da Palhoça...........Cr$ 30.860,oo
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de junho de 1955.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado