LEI Nº 1.320, de 8 de julho de 1955

Procedência: Governamental

Natureza: PL 78/55

DO nº 5.407 de 11.7.55

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria cargos no Quadro Único do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro Único do Estado, um cargo isolado, de Provimento em Comissão, de Diretor, padrão "Z"; um cargo isolado, de provimento efetivo, de Médico Pediatra, padrão "R"; um cargo isolado de provimento efetivo, de Radiologista, padrão "R"; um cargo isolado, de provimento efetivo, de Administrador, padrão "M".

Parágrafo único. Esses cargos serão lotados na Maternidade "Carmela Dutra", de Florianópolis.

Art. 2º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício o crédito necessário à execução desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Educação, Saúde e Assistência Social, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 8 de julho de 1955.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado