LEI Nº 1.320, de 8 de julho de 1955
Procedência: Governamental
Natureza: PL 78/55
DO nº 5.407 de 11.7.55
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria cargos no Quadro Único do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro Único do Estado, um cargo isolado, de Provimento em Comissão, de Diretor, padrão "Z"; um cargo isolado, de provimento efetivo, de Médico Pediatra, padrão "R"; um cargo isolado de provimento efetivo, de Radiologista, padrão "R"; um cargo isolado, de provimento efetivo, de Administrador, padrão "M".
Parágrafo único. Esses cargos serão lotados na Maternidade "Carmela Dutra", de Florianópolis.
Art. 2º
Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício o crédito necessário à execução desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Educação, Saúde e Assistência Social, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 8 de julho de 1955.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado