LEI Nº 1.321, de 12 de julho de 1955

Procedência: Governamental

Natureza: PL 178/54

DO nº 5.410 de 14.7.55

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria cargos de Assistentes Técnicos da Secretaria da Agricultura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no Gabinete do Secretário da Agricultura, dois cargos de Assistentes Técnicos, padrão Z, de provimento em Comissão.

Parágrafo único. Os dois cargos, criados pela presente Lei, serão preenchidos por um agrônomo e um veterinário.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão, no presente exercício, por crédito especial aberto por conta do excesso de arrecadação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Agricultura assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de julho de 1955.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado