LEI Nº 1.325, de 12 de julho de 1955

Procedência: Governamental

Natureza: PL 46/55

DO nº 5.409 de 13.7.55

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza aquisição de terreno, por doação, no município de Taió.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado, autorizada a adquirir, por doação gratuita, o terreno de propriedade de Ilse Hucher Kindell, com a área de 1.120.275 m2, situado na cidade de Taió e destinado à construção do Posto de Saúde daquela localidade.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo, tem as seguintes confrontações: ao norte, com uma rua projetada; ao sul, com terras de Ilse Hucher Kindell; a leste, com terras de Frederico Kindell e Otto Hanich; e a oeste, com outra rua projetada.

Art. 2º A Fazenda do Estado, será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca de Rio do Sul.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de julho de 1955.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado