LEI Nº 1.329, de 12 de julho de 1955

Procedência: Governamental

Natureza: PL 58/55

DO nº 5.408 de 12.7.55

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Modifica o Quadro dos Funcionários do Palácio do Governo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço Saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O quadro dos funcionários do Palácio do Govêrno, fica modificado de acordo com a tabela anexa.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do saldo do exercício de 1954, o crédito necessário à execução desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.

QUADRO ANEXO A LEI N. 1.329, DE 12 DE JULHO DE 1955

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

N. de cargos

Cargos

Padrão

N. de cargos

Cargos

Padrão

1
1
1
1
2
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1

Chefe de Exped
Encar. do Arquivo
Port. Mordomo
Encar. do Serviço
Motorista
Port-Protocolista
Conservador
Dactilógrafo
Garagista
Motorista-Aux
Mordomo
Porteiro
Mordomo-Aux
Porteiro-G.-Mob
Garagista-Aux

S
K
K
K
J
I
I
J
J
I
H
H
G
G
G

1
1
1
1
2
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1

Chefe de Exped
Encar. do Arquivo
Port. Mordomo
Encar. do Serviço
Motorista
Port-Protocolista..
Conservador
Dactilógrafo
Garagista
Motorista-Aux
Mordomo
Porteiro
Mordomo-Aux
Porteiro-G.-Mob
Garagista-Aux

S
O
N
N
M
M
M
M
M
L
L
L
K
K
K

 

Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de julho de 1955.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado