LEI Nº 1.329, de 12 de julho de 1955
Procedência: Governamental
Natureza: PL 58/55
DO nº 5.408 de 12.7.55
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Modifica o Quadro dos Funcionários do Palácio do Governo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço Saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O quadro dos funcionários do Palácio do Govêrno, fica modificado de acordo com a tabela anexa.
Art. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do saldo do exercício de 1954, o crédito necessário à execução desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.
QUADRO ANEXO A LEI N. 1.329, DE 12 DE JULHO DE 1955
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO PROPOSTA |
||||
N. de cargos | Cargos | Padrão | N. de cargos | Cargos | Padrão |
1 | Chefe de Exped | S | 1 | Chefe de Exped | S |
Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de julho de 1955.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado