LEI Nº 1.337, de 12 de agOsto de 1955

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015

 

Procedência: Governamental

Natureza: PL 183/54

DO. 5.433 de 17.8.55

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dá nova denominação ao Laboratório Geral do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Laboratório Geral do Estado, criado pela Lei n. 503, de 24 de julho de 1951, passa a denominar-se Laboratório de Química Agrícola e Industrial e se subordinará à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.

Art. 2º Ficam criados, no Quadro Único do Estado, os cargos adiante enumerados:

1 Diretor, de provimento em comissão, padrão Z;

e os seguintes de provimento efetivo:

5 Químicos, padrão X;

1 Escriturário, padrão I;

1 Porteiro, padrão J.

Art. 3º O Poder Executivo baixará, dentro de sessenta (60) dias, o regulamento necessário à execução da presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário

A Secretaria da Agricultura assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de agosto de 1955.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado