LEI Nº 1.340, de 12 de agôsto de 1955

Procedência: Governamental

Natureza: PL 73/55

DO nº 5.433 de 17.8.55

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de dois mil quatrocentos e nove cruzeiros e vinte centavos (Cr$ 2.409,20), para reembolsar a Prefeitura Municipal de Porto União, pelas despesas efetuadas com o pleito eleitoral de 3 de outubro de 1954.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de agosto de 1955.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado