LEI Nº 1.340, de 12 de agôsto de 1955
Procedência: Governamental
Natureza: PL 73/55
DO nº 5.433 de 17.8.55
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de dois mil quatrocentos e nove cruzeiros e vinte centavos (Cr$ 2.409,20), para reembolsar a Prefeitura Municipal de Porto União, pelas despesas efetuadas com o pleito eleitoral de 3 de outubro de 1954.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de agosto de 1955.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado