LEI Nº 1.342, de 12 de agôsto de 1955
Procedência: Governamental
Natureza: PL 117/55
DO nº 5.433 de 17.8.55
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Abre crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de seiscentos e vinte mil cruzeiros (Cr$ 620.000,00) para pagamento das despesas de elaboração do projeto da "Cidade Universitária de Santa Catarina”, uma vez que o crédito aberto, em face da Lei n. 1.170, de 26-11-1954 pelo decreto n. 825, de 30-12-1954, não pode ser inteiramente utilizado.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de agosto de 1955.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado