LEI Nº 1.342, de 12 de agôsto de 1955

Procedência: Governamental

Natureza: PL 117/55

DO nº 5.433 de 17.8.55

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Abre crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de seiscentos e vinte mil cruzeiros (Cr$ 620.000,00) para pagamento das despesas de elaboração do projeto da "Cidade Universitária de Santa Catarina”, uma vez que o crédito aberto, em face da Lei n. 1.170, de 26-11-1954 pelo decreto n. 825, de 30-12-1954, não pode ser inteiramente utilizado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de agosto de 1955.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado