LEI Nº 1.348, de 12 de agôsto de 1955
Procedência: Governamental
Natureza: PL 50/55
DO. 5.433 de 17.8.55
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria cargo no Palácio do Governo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no Quadro de Funcionários do Palácio do Govêrno, um cargo isolado, (vetado), de Auxiliar de Secretaria, padrão S.
Parágrafo único. Esse cargo será provido mediante livre escolha do Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação deste exercício, o crédito especial necessário à execução da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de agosto de 1955.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado