LEI Nº 1.350, de 29 de outubro de 1955

Procedência: Governamental

Natureza: PL 60/55

DO nº 5.485 de 4.11.55

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terra no município de Rio do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, as seguintes áreas de terra, situadas na sede do distrito de Matador, município de Rio do Sul.

a) de Arthur Hering, com a área de setecentos e vinte metros quadrados (720,00 m2), confrontando: ao norte, onde mede 18,00 com terras da Indústria e Comércio Willy Hering S. A.; ao sul, onde mede 18,oo m., com a estrada geral; a leste, onde mede 40,oo m., com terras do doador; e a oeste, onde mede 40,oo m., com terras de Herbert Hering;

b) da Indústria e Comércio Willy Hering S. A., com a área de sete mil e oitenta metros quadrados (7.080,00 m2), confrontando: ao norte, onde mede 100,00 m., com terras da doadora; ao sul, com a estrada geral, onde mede 52,00 m. e com terras de Herbert Hering e Arthur Hering, onde mede, respectivamente, 30,00 e 18,00 m., a leste, com terras de Herbert Hering e Indústria e Comércio Willy Hering S. A., onde mede respectivamente, 40,00 m. e 50,00 m., e a oeste, com terras da Indústria e Comércio Willy Hering S. A. e Arthur Hering, onde mede 50,00m. e 40,00m., respectivamente;

c) de Herbert Hering, com a área de mil e duzentos metros quadrados (1.200,00 m2), confrontando: ao norte, onde mede 30,00 m., com terras da Indústria e Comércio Willy Hering S. A. ao sul, mede 30,00m., com a estrada geral; leste, onde mede 40,00m., com terras de Arthur Hering, e a oeste, onde mede 40,00m., com terras da Indústria e Comércio Willy Hering S. A.

Parágrafo único As áreas acima, num total de 9.000 m2 (nove mil metros quadrados), formando um conjunto, destinam-se à construção de um grupo escolar.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, ao ato pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo em Florianópolis, 29 de outubro de 1955.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado