LEI Nº 1.355, de 29 de outubro de 1955
Procedência: Governamental
Natureza: PL 101/55
DO nº 5.485 de 4.11.55
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza aquisição de terreno, por doação, no município de Concórdia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação gratuita, de Guilherme Paludo e sua mulher, um terreno com a área de dez mil metros quadrados (10.000 m2), situado na localidade de Brum, município de Concórdia, destinado à construção de uma Escola Rural.
Parágrafo único. O imóvel, a que se refere este artigo, apresenta as seguintes confrontações: ao norte, com terras de Antônio Avaldi e Guilherme Paludo; ao sul, com a Estrada que vai ao Alto Alegre; a leste, com o quadro da Igreja; a oeste com terras de Guilherme Paludo.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de outubro de 1955.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado