LEI Nº 1.357, de 29 de outubro de 1955

Procedência: Governamental

Natureza: PL 44/55

DO nº 5.485 de 4.11.55

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de setenta e oito mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$ 78.400,00), para ocorrer a despesas com reparos no edifício do Fôro de Lajes e aquisição de utensílios para conservação do mesmo, na seguinte base:

I - 150 metros lineares de calhas de cobre, para substituir as de ferro, à razão de Cr$ 120,00.....18.000,00

II - conserto do telhado com telhas francesas, e revestimento de telhas da parte superior das platibandas 8.000,oo

III - pintura geral, a óleo, da sala de casamentos:

160 m2 x Cr$ 35,00 5.600,oo

IV - barra de escariola na sala de casamento, nos corredores e no “hall" de entrada, tudo na parte térrea: 100 m2 x 50,00 ....... 5.000,00

V - acabamento das escadas de acesso às estantes da biblioteca nas várias salas e recolocação de diversos vidros em janelas 5.000,00

VI - uma enceradeira "Arno"...4.800,00

VII - um tapete de borracha para o corredor da parte térrea 2.000,00

VIII - Reparos no forro compensado da sala de júri e corredores, e ampliação da mesma sala com a supressão de uma parede 30.000,00

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de outubro de 1955.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado