LEI Nº 1.358, de 29 de outubro de 1955

Procedência: Governamental

Natureza: PL 44/55

DO nº 5.485 de 4.11.55

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Modifica a carreira de Inspetor Escolar, do Quadro Único do Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica modificada, de acôrdo com a tabela anexa, que constitui parte integrante desta Lei, a carreira de Inspetor Escolar, do Quadro Único do Estado.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito necessário à execução desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Educação, Saúde e Assistência Social, assim a faça executar.

TABELA ANEXA À LEI N. 1.358, DE 29 DE OUTUBRO DE 1955

SITUAÇÃO  ATUAL

SITUAÇÃO  PROPOSTA

N. de cargos

Classe

Carreira

Obs.

N. de cargos

Classe

Carreira

Obs.

8
12
27
____
47

R
Q
P

Inspetor
Escolar

 

10
15
27
____
52

R
Q
P

Inspetor
Escolar

2 vagos
3 vagos

 

Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de outubro de 1955.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado