LEI Nº 1.359, de 29 de outubro de 1955
Procedência: Governamental
Natureza: PL 96/55
DO nº 5.488 de 9.11.55
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza aquisição de uma área de terra no município de Presidente Getúlio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a Fazenda do Estado a adquirir, por doação gratuita, de Júlio Andriolli e sua mulher Mercedes Andriolli, uma área de terra, que mede 1.600 m2 (mil e seiscentos metros quadrados), situada na localidade de Alto Rio Krauel, distrito de Gustavo Richard, município de Presidente Getúlio, para construção de uma Escola Rural.
Parágrafo único. O terreno, a que neste artigo se faz referência, tem as seguintes confrontações: frente, ao oeste, com a estrada geral de Alto Rio Krauel (onde mede 40 metros); lado norte, à direita, (onde mede 40 metros), com terras dos doadores; ao lado sul, à esquerda (onde mede 40 metros), com terras de Evaldo Hedler.
Art. 2º
No ato, o Promotor Público da comarca representará a Fazenda Estadual.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de outubro de 1955.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado