LEI Nº 1.360, de 29 de outubro de 1955

Procedência: Governamental

Natureza: PL 97/55

DO nº 5.485 de 4.11.55

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terra, por doação no município de Presidente Getúlio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a Fazenda do Estado a adquirir, por doação gratuita, de Razieri Toretti e Santina Toretti, sua mulher uma área de terra, que mede 5.000 m2 (cinco mil metros quadrados), fica situada na localidade de Stoltz-Plateaur, distrito de Gustavo Richard, município de Presidente Getúlio, e se destina à construção de uma Escola Rural.

Parágrafo único. A área de terra, a que se refere este artigo, tem a forma retangular, faz frente à estrada geral (onde mede cinquenta metros), limitando, pelos fundos (onde mede também cinquenta metros) e pelos outros lados (onde mede cem metros, respectivamente), com terras dos doadores.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de outubro de 1955.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado