LEI Nº 1.360, de 29 de outubro de 1955
Procedência: Governamental
Natureza: PL 97/55
DO nº 5.485 de 4.11.55
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terra, por doação no município de Presidente Getúlio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a Fazenda do Estado a adquirir, por doação gratuita, de Razieri Toretti e Santina Toretti, sua mulher uma área de terra, que mede 5.000 m2 (cinco mil metros quadrados), fica situada na localidade de Stoltz-Plateaur, distrito de Gustavo Richard, município de Presidente Getúlio, e se destina à construção de uma Escola Rural.
Parágrafo único. A área de terra, a que se refere este artigo, tem a forma retangular, faz frente à estrada geral (onde mede cinquenta metros), limitando, pelos fundos (onde mede também cinquenta metros) e pelos outros lados (onde mede cem metros, respectivamente), com terras dos doadores.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de outubro de 1955.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado