LEI Nº 1.361, de 29 de outubro de 1955
Procedência: Governamental
Natureza- 129/55
DO- 5.485 de 4.11.55
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de seiscentos e cinquenta e três mil, trezentos e noventa e seis cruzeiros (Cr$ 653.396,00), para pagamento de dívidas de exercícios findos abaixo discriminadas:
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de outubro de 1955.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado