LEI Nº 1.361, de 29 de outubro de 1955

Procedência: Governamental

Natureza- 129/55

DO- 5.485 de 4.11.55

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de seiscentos e cinquenta e três mil, trezentos e noventa e seis cruzeiros (Cr$ 653.396,00), para pagamento de dívidas de exercícios findos abaixo discriminadas:

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de outubro de 1955.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado