LEI Nº 1.363, de 31 de outubro de 1955
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Governamental
Natureza: PL 68/55
DO nº 5.489 de 10.11.55
Fonte: ALESC/Div. Documentação
É declarada de utilidade publica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação Catarinense de Agrônomos, Químicos e Veterinários, com sede nesta Capital.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Agricultura, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 31 de outubro de 1955
IRINEU BORNHAUSEN
Governo do Estado