LEI Nº 1.368, de 16 de novembro de 1955

Procedência: Governamental

Natureza: PL 72/55

DO nº 3.494 de 18.11.55

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria cargo no Quadro Único do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado no Quadro Único do Estado, um cargo isolado, de provimento efetivo, de Encarregado dos Veículos, padrão M, a ser lotado na Secretaria da Fazenda.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito necessário à execução desta lei:

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim o faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de novembro de 1955.

IRINEU BORNHAUSEN

Governo do Estado