LEI Nº 1.372, de 16 de novembro de 1955

Procedência: Governamental

Natureza: PL 59/55

DO nº 5.493 de 18.11.55

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria cargo no Quadro dos Funcionários do Palácio do Govêrno.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado, no Quadro dos Funcionários do Palácio do Governo, um cargo isolado, de provimento efetivo, Motorista-Auxiliar, padrão "L"

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial necessário a execução desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de novembro de 1955.

IRINEU BORNHAUSEN

Governo do Estado