LEI Nº 1.372, de 16 de novembro de 1955
Procedência: Governamental
Natureza: PL 59/55
DO nº 5.493 de 18.11.55
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria cargo no Quadro dos Funcionários do Palácio do Govêrno.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no Quadro dos Funcionários do Palácio do Governo, um cargo isolado, de provimento efetivo, Motorista-Auxiliar, padrão "L"
Art. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial necessário a execução desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de novembro de 1955.
IRINEU BORNHAUSEN
Governo do Estado