LEI Nº 1.373, de 16 de novembro de 1955

Procedência: Governamental

Natureza: PL 120/55

DO. 5.495 de 21.11.55

Ver Lei n. 1.521/56

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria cargo no Quadro Único do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado, no Quadro único do Estado, um cargo isolado, de provimento efetivo, de Administrador, padrão P, do serviço de Esgoto da cidade de Lajes.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito necessário à execução desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Viação e Obras Públicas assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de novembro de 1955.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado