LEI Nº 1.373, de 16 de novembro de 1955
Procedência: Governamental
Natureza: PL 120/55
DO. 5.495 de 21.11.55
Ver Lei n. 1.521/56
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria cargo no Quadro Único do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no Quadro único do Estado, um cargo isolado, de provimento efetivo, de Administrador, padrão P, do serviço de Esgoto da cidade de Lajes.
Art. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito necessário à execução desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Viação e Obras Públicas assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de novembro de 1955.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado