LEI Nº 1.376, de 16 de novembro de 1955
Procedência: Governamental
Natureza: PL 118/55
DO nº 5.493 de 18.11.55
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a doação de terreno.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à "Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Joinville", uma área de terra de propriedade do Estado, naquela cidade, a fim de a referida Associação construir o seu projetado Hospital para Crianças, destinado a atender, de preferência, a infância desvalida.
Parágrafo único. Esse terreno, contíguo ao da atual "Maternidade Darcy Vargas", tem as seguintes medidas e confrontações: norte, com trinta e dois metros, sobre a rua Rio de Janeiro; oeste, com cinquenta metros, sobre a rua Espírito Santo; sul, com trinta metros, sobre terreno de propriedade do Estado; leste, com quarenta e oito metros, sobre terreno da já referida "Maternidade Darcy Vargas".
Art. 2º
No ato, a Fazenda Estadual será representada pelo Promotor Público da comarca de Joinville.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário,
A Secretaria da Fazenda assim o faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de novembro de 1955.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado