LEI Nº 1.377, de 21 de novembro de 1955

Procedência: Governamental

Natureza: PL 91/55

DO nº 5.499 DE 28.11.55

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terra, no município de Ituporanga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado, autorizada a receber, por doação gratuita, da Prefeitura Municipal de Ituporanga, uma área de terra, sita na sede do referido município, a fim de nela se construir o prédio para a Delegacia da Polícia e Cadeia Pública.

Parágrafo único. A área de terra, a que este artigo alude, mede 600 m2 (seiscentos metros quadrados) e tem as seguintes confrontações: ao norte, terras de Jacob Sens e herdeiros; ao sul, terras dos mesmos e da Prefeitura Municipal de Ituporanga; a leste, uma via pública sem nome; e a oeste, terras dos já citados Jacob Sens e herdeiros.

Art. 2º No ato, será a Fazenda Estadual representada pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 21 de novembro de 1955.

IRINEU BORNHAUSEN

Governo do Estado