LEI Nº 1.382, de 21 de novembro de 1955

Procedência: Governamental

Natureza: PL 116/55

DO nº 5.499 de 28.11.55

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Abre crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 464.670,50 (quatrocentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e setenta cruzeiros e cinquenta centavos), para pagamento, ao senhor engenheiro João Acácio Gomes de Oliveira do acervo de sua firma individual, que, — quando da emissão de posse do Governo do Estado nos serviços de luz e força de Florianópolis, dos quais era ele concessionário, fora incorporado no patrimônio Estadual.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 21 de novembro de 1955.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado