LEI Nº 1.384, de 21 de novembro de 1955

Procedência: Governamental

Natureza: PL 123/55

DO nº 5.499 de 28.11.55

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terra no município de Ibirama.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a Fazenda Estadual a receber, por doação gratuita, de Miguel Beiger e Helena Beiger, uma área de terra, sita na localidade de Rio da Prata, distrito de José Boiteux, município de Ibirama, para nela ser construída uma Escola Rural.

Parágrafo Único. A referida área de terra, que mede 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), tem as seguintes confrontações: ao norte, com terras de Jadwiga Czyz; ao sul, com terras de Venceslau Kotelak; a oeste, com terras dos doadores; a leste, com a estrada geral.

Art. 2º No ato, será a Fazenda Estadual representada pelo Promotor Público da comarca,

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 21 de novembro de 1955.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado