LEI Nº 1.387, de 21 de novembro de 1955

Procedência: Governamental

Natureza- desconhecida

DO nº 5.499 de 28.11.55

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede auxílio à Prefeitura de Joaçaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Prefeitura Municipal de Joaçaba, dentro do corrente exercício, o auxílio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), que se destinará a atender as despesas preliminares com a realização da 5ª Festa Nacional do Trigo, 5° Congresso Nacional de Triticultura e 1ª Exposição agro-industrial, a realizarem-se entre 10 de dezembro de 1955 e 8 de janeiro de 1956.

Art. 2º As despesas oriundas desta Lei, ocorrerão por crédito especial aberto por conta do excesso de arrecadação do presente exercício

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 21 de novembro de 1955.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado