LEI Nº 1.388, de 21 de novembro de 1955
Procedência: Governamental
Natureza: PL 133/55
DO nº 5.498 de 24.11.55
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria cargos no Quadro Único do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no Quadro Único do Estado, os seguintes cargos a serem lotados na Maternidade "Carmela Dutra", desta Capital:
Um cargo isolado, de provimento efetivo, de Médico Obstetra, padrão R;
Um cargo isolado, de provimento efetivo, de Ginecologista, padrão R;
Dois cargos isolados, de provimento efetivo, de Cirurgião, padrão T.
Art. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do atual exercício, o crédito necessário à execução desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Educação, Saúde e Assistência Social, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 21 de novembro de 1955.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado