LEI Nº 1.388, de 21 de novembro de 1955

Procedência: Governamental

Natureza: PL 133/55

DO nº 5.498 de 24.11.55

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria cargos no Quadro Único do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados no Quadro Único do Estado, os seguintes cargos a serem lotados na Maternidade "Carmela Dutra", desta Capital:

Um cargo isolado, de provimento efetivo, de Médico Obstetra, padrão R;

Um cargo isolado, de provimento efetivo, de Ginecologista, padrão R;

Dois cargos isolados, de provimento efetivo, de Cirurgião, padrão T.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do atual exercício, o crédito necessário à execução desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Educação, Saúde e Assistência Social, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 21 de novembro de 1955.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado