LEI Nº 1.389, de 21 de novembro de 1955
Procedência: Governamental
Natureza: PL 139/55
DO nº 5.500 de 29.11.55
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 10.464,60 (dez mil quatrocentos e sessenta e quatro cruzeiros e sessenta centavos), para reembolsar a Prefeitura Municipal de Papanduva, pelas despesas efetuadas com a realização do pleito eleitoral de 3 de outubro de 1954.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 21 de novembro de 1955
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado