LEI Nº 1.390, de 21 de novembro de 1955
Procedência: Governamental
Natureza: PL 150/55
DO nº 5.500 de 29.11.55
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo único. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 37.000,00 (trinta e sete mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas dos funerais dos senhores doutor Fúlvio Coriolano Aducci e Desembargador Flávio Tavares da Cunha Melo.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 21 de novembro de 1955.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado