LEI Nº 1.391 de 21 de novembro de 1955
Procedência: Governamental
Natureza: PL 153/55
DO nº 5.502 de 1º.12.55
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente ano, o crédito especial de quinhentos e vinte e nove mil, duzentos e trinta e seis cruzeiros e oitenta centavos (Cr$ 529.236,80), para pagamento de dívidas de exercícios findos abaixo discriminadas:
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 21 de novembro de 1955.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado