LEI N 1.393, de 21 novembro de 1955
Procedência: Governamental
Natureza: PL 172/55
DO nº 5.497 de 23.11.55
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria cargos no Quadro Único do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro Único do Estado, dois cargos isolados de provimento efetivo, de Administrador, padrão "P", a serem lotados na Penitenciária do Estado.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1956, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 21 de novembro de 1955.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado