LEI N 1.393, de 21 novembro de 1955

Procedência: Governamental

Natureza: PL 172/55

DO nº 5.497 de 23.11.55

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria cargos no Quadro Único do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro Único do Estado, dois cargos isolados de provimento efetivo, de Administrador, padrão "P", a serem lotados na Penitenciária do Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1956, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 21 de novembro de 1955.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado