LEI Nº 1.394, de 18 de novembro de 1955
Procedência: Governamental
Natureza: PL 171/55
DO nº 5.495 de 21.11.55
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria o 3º Tabelionato de Notas e 2º Ofício de Protestos da Capital, e anexa à nova serventia o Registro de Imóveis do Sub-distrito da Trindade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, na comarca de Florianópolis, o 3º Tabelionato de Notas e 2º Ofício de Protestos.
Parágrafo único. É incorporado à Serventia de que trata este artigo, o Ofício de Registro de Imóveis do Sub-Distrito da Trindade, desanexado do 2º Tabelionato de Notas da Capital.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de novembro de 1955.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado