LEI Nº 1.396, de 24 de novembro de 1955

Procedência: Governamental

Natureza: PL 86/55

DO nº 5.500 de 29.11.55

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza aquisição de uma área de terra no município de Papanduva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a Fazenda Estadual a receber por doação gratuita, de João Jaluska e Isabel Davet Jaluska, sua mulher, uma área de terra, que medindo 10.000 m2 (dez mil metros quadrados) e situada na localidade de Floresta, município de Papanduva, se destinando à construção de uma Escola Rural.

Parágrafo único. A área de terra, a que alude este artigo, faz frente à estrada municipal (onde mede oitenta metros), limitando-se aos fundos (onde mede também oitenta metros), pelo lado direito, (onde mede cento e vinte e cinco metros), com terras dos doadores, e pelo lado esquerdo (onde igualmente mede cento e vinte e cinco metros, com terras pertencentes à Mitra Diocesana de Lajes.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, em 24 de novembro de 1955.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado