LEI Nº 1.397, de 21 de novembro de 1955
Procedência: Governamental
Natureza: PL 132/55
DO nº 5.499 de 28.11.55
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza aquisição de uma área de terra na sede do distrito de Içara, município de Criciúma.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Silvino de Luca, um terreno com a área de 525,00 m2, na sede do distrito de Içara, município de Criciúma e destinado à construção de um Pôsto de Saúde.
Parágrafo único. O terreno, a que se refere êste artigo, tem as seguintes medidas e confrontações: frente, onde mede 21,00 m. para a rua Municipal: fundos onde mede 21,00 m., com Anacleto D'Agostini; lado direito onde mede 25,00 m., com Anacleto D'Agostini e lado esquerdo, onde mede 25,00 m., com Mário Cequella.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor da comarca.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 21 de novembro de 1955.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado