LEI Nº 1.398, de 24 de novembro de 1955

Procedência: Governamental

Natureza: PL 143/55

DO nº 5.500 de 29.11.55

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza aquisição de uma área de terra no município de Blumenau.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a Fazenda Estadual a receber, por doação gratuita, da Comunidade Escolar Itoupava Norte, um terreno que mede 7.715,42 metros quadrados, situado em Itoupava do Norte, município de Blumenau, e que com o terreno que a Prefeitura do mesmo município ofereceu ao Estado, integrará a área necessária à construção de um grupo escolar.

Parágrafo único. O terreno doado pela referida Comunidade faz frente a rua Fortaleza, onde mede 88,57 m.; os fundos, medindo 93,07 m.; limitam com terrenos de Afonso Lerche, Ernesto Jehle, Alwim Anuseck e Max Haertel; lado direito, limitando com terreno da mesma Comunidade; e lado esquerdo, com o terreno da Prefeitura Municipal de Blumenau já mencionado neste artigo.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, em 15 de novembro de 1955.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado