LEI Nº 1.399, de 21 de novembro de 1955
Procedência: Governamental
Natureza: PL 146/55
DO nº 5.501 de 30.11.55
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza aquisição de uma área de terra no município de Concórdia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Concórdia, uma área de terra que mede 9.964 m2 (nove mil novecentos e sessenta e quatro metros quadrados), sita na vila de Volta Grande, naquele município e destinada à construção de um grupo escolar.
Parágrafo único. O terreno mencionado neste artigo constitui parte do lote n. 9, e tem as seguintes confrontações: ao norte, o lote n. 15 e parte do dito lote n. 9; ao sul, a rua Campos Novos; à leste, parte do lote n. 16; e a oeste, a rua Guaporé e ainda parte do já citado lote n. 9.
Art. 2º
A Fazenda Estadual será representada, no ato pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 21 de novembro de 1955.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado