LEI Nº 1.401, de 21 de novembro de 1955

Procedência: Governamental

Natureza: PL 152/55

DO nº 5.501 de 30.11.55

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza aquisição de uma área de terra na localidade dos Barreiros, município de São José.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Otto Malina e Henrique Teófilo Deeher, um terreno com a área de 7.000 m2., na localidade dos Barreiros, município de São José, e destinada à construção de um grupo escolar.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes medidas e confrontações: frente, onde mede 140,00 m., para uma rua projetada; fundos, onde mede 140,00 rn., com terras de Antônio Mariano de Souza e Germano Francisco Pereira; lado direito, onde mede 50,00 m., com terras dos doadores; e lado esquerdo, onde mede 50,00 m., também com terras dos doadores.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 21 de novembro de 1955.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado