LEI Nº 1.402, de 21 de novembro de 1955
Procedência: Governamental
Natureza: PL 154/55
DO nº 5.501 de 30.11.55
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 13.980,oo (treze mil novecentos e oitenta cruzeiros), destinado a pagamento de percentagem da diferença de gratificação a que fizerem jús os oficiais e praças do Pelotão Especializado da Polícia Militar do Estado, durante o ano de 1954, a qual gratificação deixou de lhes ser paga integralmente em virtude da insuficiência da verba votada, e isto em consequência do aumento de vencimentos havido no referido ano.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 21 de novembro de 1995
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado