LEI Nº 1.408, de 24 de novembro de 1955.
Procedência: Governamental
Natureza: PL 149/55
DO nº 5.501 de 30.11.55
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terra, na localidade de Lajeado, município de Tubarão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Mário Guarazi, um terreno com a área de 2.732,00 m2, na localidade de Lajeado, município de Tubarão, e destinado à construção de uma Escola Rural.
Parágrafo único. O terreno, a que se refere este artigo, tem as seguintes medidas e confrontações: frente, onde mede 53,40m., com a Estrada Municipal; fundos, onde mede 60,00 m., com terras do doador, lado direito, onde mede 60,00 m., com terras do doador; e lado esquerdo, onde mede 48,50m., com terras do doador e de Alberto Victoreto de Souza.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 15 de novembro de 1955.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado