LEI Nº 1.408, de 24 de novembro de 1955.

Procedência: Governamental

Natureza: PL 149/55

DO nº 5.501 de 30.11.55

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terra, na localidade de Lajeado, município de Tubarão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Mário Guarazi, um terreno com a área de 2.732,00 m2, na localidade de Lajeado, município de Tubarão, e destinado à construção de uma Escola Rural.

Parágrafo único. O terreno, a que se refere este artigo, tem as seguintes medidas e confrontações: frente, onde mede 53,40m., com a Estrada Municipal; fundos, onde mede 60,00 m., com terras do doador, lado direito, onde mede 60,00 m., com terras do doador; e lado esquerdo, onde mede 48,50m., com terras do doador e de Alberto Victoreto de Souza.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 15 de novembro de 1955.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado