LEI Nº 1.410, de 21 de novembro de 1955

Procedência: Governamental

Natureza: PL 168/55

DO nº 5.502 de 1º.12.55

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de dez áreas de terras, para Postos de Suinocultura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado, autorizada a adquirir, por doação, as seguintes áreas, destinadas a Postos de Suinocultura:

- 118 573 metros quadrados, sitos na Linha Rio Trombudo, margem direita, lugar Pastagem, distrito da sede do município de Rio do Sul, confrontando ao norte e ao sul, com terras de Dionísio Pisa e sua mulher; ao leste, com um córrego; e a oeste, com terras de Dionisio Pisa, e sua mulher, doados pela Prefeitura Municipal de Brusque;

- 250.000 metros quadrados, na Linha Rio Itajaí Hercílio, margem esquerda, distrito da sede do município de Ibirama, confrontando ao norte, com o lote n. 73; ao sul, com o lote n. 71; a leste, com o rio Hercílio; e a oeste, com o lote n. 170, doados pela Prefeitura Municipal de Ibirama;

- 315.749,14 metros quadrados, na Estrada Dona Francisca, distrito da sede do município de São Bento do Sul, confrontando ao norte, com a Estrada Dona Francisca; ao sul, com a estrada Capitão Ernesto Nunes (antiga Wunderwalde); a leste, com terras de Ernesto Koblbeck; e a oeste, com a estrada nova denominada Travessa Francisco Soethje, doados pela Prefeitura Municipal de São Bento do Sul;

- 200.000 metros quadrados, no lugar Engenheiro Leite Ribeiro, distrito da sede do município de Caçador, confrontando ao norte, com terras da Rede Viação Paraná-Santa Catarina; ao sul, com terras de Custódio Corrêa de Melo; a leste, com terras da Estação Experimental de Trigo; e a oeste, com terras da Rêde Viação Paraná-Santa Catarina. doados por Primo Tedesco e sua mulher;

- 41.000 metros quadrados, no lugar Braço Miguel, distrito de Luiz Alves, município de Itajaí, confrontando ao norte, com a estrada Braço Miguel; ao sul, com o Ribeirão Miguel; a leste, com terras de Leopoldo Hess; e a oeste, com terras da viúva Ana Bilch, doados por Leopoldo Hess;

- 58.000 metros quadrados, no lugar Braço do Norte, distrito de Braço do Norte, município de Tubarão, confrontando ao norte, com terras de Clarinda, Agêu, Ana e Dorací Valter; ao sul, com a estrada; a leste, com herdeiros de Alexandre Goulart; e a oeste, com terras de Ismael José Pickler, doados por Pedro José da Silva;

- 279.851 metros quadrados, no lugar Piratuba, confrontando ao norte, com terras de Otávio José Fernandes e campos de Piratuba, ao sul, com terras da "Industrial e Agrícola Fazenda Revoredo Limitada"; a leste, com o Rio Capivarí; e a oeste, com terras da "Industrial e Agrícola Fazenda Revoredo Limitada", doados par "Industrial e Agrícola Fazenda Revoredo Limitada", Santos Guglielmi, Diomício Freitas e Avelino Silvestre;

- 50.000 metros quadrados, no lugar Guabiruba, distrito da sede do município de Brusque, confrontando ao norte, com a estrada Guabiruba do Norte; ao sul, con1 terras de Paulo Kormann; a leste, com terras de Guilherme Müller; e a oeste, com terras de Paulo Kormann, doados pela Prefeitura Municipal de Brusque.

- 334.000 metros quadrados, no lugar Gramado Capitão Fidêncio,. distrito da sede do município de Videira, confrontando ao norte, com a estrada de rodagem Videira — Curitibanos; ao sul, com terras de Ângelo Guzzi; a leste, com terras de Sebastião Ribeiro de Deus, e a oeste, com terras de Fernando Ponacione e sua mulher.

Art. 2º Fica a Fazenda do Estado igualmente autorizada a adquirir, de A1fredo A. Otto Koehler e sua mulher, um terreno com a área de 5.625 metros quadrados, no luger Guabiruba, distrito da sede do município de Brusque, par permuta com o imóvel de propriedade do Estado, situado na cidade de Brusque, com a área de 150 metros quadrados, confrontando ao norte, com a rua Conselheiro Ruy Barbosa; ao sul, com propriedade do Estado; a oeste, com terras de Alfredo Augusto Koehler; e a oeste, com terras do Estado,

Art. 3º A Fazenda do Estado será representa da , no ate , pelo Promotor Público da comarca em que se situar o imóvel adquirido.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 21 de novembro de 1955.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado