LEI Nº 1.411, de 21 de novembro de 1955
Procedência: Governamental
Natureza: PL 177/55
DO nº 5.502 de 1º 12.55
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza doação e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à "Sociedade Beneficente dos Trabalhadores Santa Catarina", com sede em Itajaí, o prédio e respectivas instalações do "Hospital Santa Beatriz", naquela cidade.
Parágrafo único. Nessa doação no se inclui o restante do patrimônio (se acaso houver e seja de que natureza for) do referido "Hospital", pois que passará para o Hospital-Maternidade, presentemente em construção, pelo Governo do Estado, naquela cidade.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor imediatamente após a inauguração e entrada em funcionamento do Hospital-Maternidade mencionado no anterior parágrafo.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faca executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 21 de novembro de 1955.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado