LEI Nº 1.411, de 21 de novembro de 1955

Procedência: Governamental

Natureza: PL 177/55

DO nº 5.502 de 1º 12.55

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza doação e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à "Sociedade Beneficente dos Trabalhadores Santa Catarina", com sede em Itajaí, o prédio e respectivas instalações do "Hospital Santa Beatriz", naquela cidade.

Parágrafo único. Nessa doação no se inclui o restante do patrimônio (se acaso houver e seja de que natureza for) do referido "Hospital", pois que passará para o Hospital-Maternidade, presentemente em construção, pelo Governo do Estado, naquela cidade.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor imediatamente após a inauguração e entrada em funcionamento do Hospital-Maternidade mencionado no anterior parágrafo.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faca executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 21 de novembro de 1955.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado