LEI Nº 218, de 09de abril de 1955
Procedência: Governamental
Natureza- TA
DA- nº 40 de 16.5.55
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Aprova termo de acordo.
O Deputado Braz Joaquim Alves, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de conformidade com as atribuições que me são conferidas pelo Art. 22, item II da Constituição do Estado, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o termo de acordo celebrado entre o Ministério da Educação e Cultura e o Governador do Estado de Santa Catarina para concessão de auxílio destinado a construção de prédios escolares.
Art. 2º
(Segue-se o termo de acordo)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa, 09 de abril de 1955
BRAZ JOAQUIM ALVES
Presidente