LEI Nº 234, de 10 de novembro de 1955
Procedência- Pref. Munic. de Itapiranga
Natureza: PL 180/55
DA- nº 150 de 21.11.55
Fonte: ALESC/Div. Documentação
A Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, faz saber que aprovou e decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovada a Lei Municipal nº 1, de 16 de maio de 1955, oriunda da Câmara Municipal de Itapiranga, que criou o distrito de São João.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa, 10 de novembro de 1955
BRAZ JOAQUIM ALVES
Presidente