LEI Nº 1.412, de 24 de janeiro de 1956
Procedência: Governamental
Natureza: PL 137/55
DO. 5.540 de 24/01/56
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terra, município de Imaruí
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda Estadual autorizada a adquirir, por doação de, Fridolino Hulse e Leonardo Beckhauser, um terreno com a área de 7.200 m2, na localidade de Praia Redonda, município de Imaruí e destinada á construção de um grupo escolar.
Parágrafo único. O terreno, a que se refere este artigo, tem as seguintes medidas e confrontações: frente, onde mede 80,00m para uma rua projetada; fundos, onde mede 80,00m, com terras de Fridolino Hulse; lado direito, onde mede 90,00m, com terras de Fridolino Hulse e Evaldo Rech; e lado esquerdo, onde mede 90,00m, com terras de Leonardo Beckhauser.
Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo promotor publico da comarca.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de janeiro de 1956
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado