LEI Nº 1.413, de 24 de janeiro de 1956
Procedência: Governamental
Natureza: PL 3/56
DO. 5.540 de 24/01/56
Fonte- ALESC/Div. Documentação.
Autoriza aquisição de uma área de terra no município de Blumenau.
O Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a Fazenda Estadual a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Blumenau, uma área de terra, que mede 2.686,00 m2 e situada em Itoupava do Norte, para nela se construir um grupo escolar.
Parágrafo único. A referida área de terra, que tem a forma triangular, apresenta os seguintes limites: um lado com 100,50m, que da para a rua Dois de Setembro; outro lado, com 86,36m, que limita com terrenos da Comunidade Escolar Itoupava Norte.
Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo promotor público da comarca.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 21 de janeiro de 1956
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado