LEI Nº 1 .414, de 24 de janeiro de 1956
Procedência: Governamental
Natureza: PL 184/55
DO. 5.540 de 24/01/56
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria a Assessoria Técnica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, a Assessoria Técnica.
Art. 2º
Os funcionários da Assessoria Técnica serão escolhidos entre o pessoal efetivo, contratado e extranumerário do Estado, requisitados às repartições a que pertencem, em número que se fizer necessário.
Parágrafo único. O diretor da Assessoria Técnica será escolhido entre os funcionários requisitados na forma do presente artigo.
Art. 3º. Compete à Assessoria Técnica, mediante determinações do Chefe do Poder Executivo:
a) dar parecer sobre todos os assuntos administrativos que lhe for encaminhado;
b) estudar a matéria de natureza técnica e econômica que lhe for determinada.
Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de janeiro de 1956
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado