LEI Nº 1.415, de 24 de janeiro de 1956
Procedência: Governamental
Natureza: PL 185/55
DO. 5.540 de 24/01/56
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria cargos e modifica carreira no Quadro único do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no Quadro único do Estado, os seguintes cargos:
1 cargo, em comissão, de Diretor, padrão Z;
1 cargo isolado, de provimento efetivo, de Inspetor Geral, padrão T;
1 cargo isolado, de provimento efetivo, de Auxiliar de Secretaria, padrão S;
1 cargo isolado, de provimento efetivo, de Chefe de Expediente, padrão S.
Parágrafo único. O cargo de Diretor, padrão Z. será lotado na Diretoria de Serviços Especiais; o de Auxiliar de Secretaria, padrão S. na Secretaria da Agricultura; o de Inspetor Geral, padrão T e o de Chefe de Expediente, padrão S. na Diretoria de Terras e Colonização.
Art. 2º A carreira de Agrônomo, do Quadro único do Estado fica modificada de conformidade com a tabela anexa.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito necessário à execução da presente Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Agricultura assim a faca executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de janeiro de 1956
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado
TABELA ANEXA À LEI:
SITUAÇÃO ANTIGA |
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N. de Cargos | Carreira Agrônomo | Classe | Obs. |
3 |
| Y |
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7 |
| X |
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12 |
| V |
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Total 22 |
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SITUAÇÃO NOVA |
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N. de Cargos | Carreira Agrônomo | Classe | Obs. |
6 |
| Y |
|
7 |
| X |
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20 |
| V |
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Total 33 |
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