LEI Nº 1.415, de 24 de janeiro de 1956

Procedência: Governamental

Natureza: PL 185/55

DO. 5.540 de 24/01/56

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria cargos e modifica carreira no Quadro único do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados no Quadro único do Estado, os seguintes cargos:

1 cargo, em comissão, de Diretor, padrão Z;

1 cargo isolado, de provimento efetivo, de Inspetor Geral, padrão T;

1 cargo isolado, de provimento efetivo, de Auxiliar de Secretaria, padrão S;

1 cargo isolado, de provimento efetivo, de Chefe de Expediente, padrão S.

Parágrafo único. O cargo de Diretor, padrão Z. será lotado na Diretoria de Serviços Especiais; o de Auxiliar de Secretaria, padrão S. na Secretaria da Agricultura; o de Inspetor Geral, padrão T e o de Chefe de Expediente, padrão S. na Diretoria de Terras e Colonização.

Art. 2º A carreira de Agrônomo, do Quadro único do Estado fica modificada de conformidade com a tabela anexa.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito necessário à execução da presente Lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Agricultura assim a faca executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de janeiro de 1956

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado

TABELA ANEXA À LEI:

SITUAÇÃO ANTIGA

N. de Cargos

Carreira Agrônomo

Classe

Obs.

3

 

Y

 

 7

 

X

 

 12

 

V

 

Total   22

 

 

 

SITUAÇÃO NOVA

N. de Cargos

Carreira Agrônomo

Classe

Obs.

6

 

Y

 

 7

 

X

 

 20

 

V

 

Total     33