LEI Nº 1.416, de 24 de janeiro de 1956
Procedência: Governamental
Natureza: PL 04/56
DO. 5540 de 24/01/56
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Modifica padrões da tabela anexa à Lei n.º 1.366 de 4 de novembro de 1955.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A tabela dos cargos isolados de provimento efetivo e respectivos padrões, anexa á Lei n.º 1.366, de 4 de novembro de 1955, passa a ter a seguinte organização:
7 Ministros ............................................................................................Z-5
1 Procurador .........................................................................................Z-5
1 Diretor-Secretário...............................................................................Z
2 Diretor de Serviço ..............................................................................Z
1 Auxiliar de Secretaria ........................................................................S
2 Técnico em Orçamento ......................................................................N
2 Assistentes .........................................................................................M
3 Assistentes .........................................................................................L
4 Assistentes .........................................................................................K
1 Assistente-Auxiliar .............................................................................J
3 Assistente-Auxiliar .............................................................................I
5 Assistente-Auxiliar .............................................................................H
1 Bibliotecário .......................................................................................J
1 Porteiro ...............................................................................................I
1 Continuo ............................................................................................H
2 Serventes ...........................................................................................G
1 Motorista ...........................................................................................J
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, em 24 de janeiro de 1956
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado