LEI Nº 1.422, de 24 de janeiro de 1956
Procedência: Governamental
Natureza: PL - 187/55
DO. 5.540 de 24/01/56
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a conceder empréstimo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Prefeitura Municipal de Laguna, o empréstimo de quatrocentos mil cruzeiros (Cr$ 400.000,00) à taxa de 10% a. a.
Parágrafo único. Esta importância destina-se ao pagamento da parte da reforma da rede elétrica da cidade de Laguna, a fim de adaptá-la à nova fonte de fornecimento de energia elétrica de Capivarí.
Art. 2º O prazo para a amortização do referido empréstimo será de doze (12) meses, a contar da data da sua integralização.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo o autorizado a abrir os créditos necessários à execução da presente lei, com vigência neste e no próximo exercício.
Art. .4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de janeiro de 1956
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado